Lei Estadual nº 5.136/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A FAZENDA NACIONAL, FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INSTITUTO NACIONAL O SEGURO SOCIAL.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento e/ou específicos. abrir artigo
Art. 2º O Poder Executivo, também, fica autorizado a conceder garantias vinculando abrir artigo
Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo de vigência dos Acordos de Parcelamento abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de JUN HO de 2000 Panto de tis. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.136/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.136/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/1625 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.