Leis estaduais · Piauí

Lei Estadual nº 5.136/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A FAZENDA NACIONAL, FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INSTITUTO NACIONAL O SEGURO SOCIAL.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
5136/2000
Data
7 de junho de 2000
Signatários
Saltado do Canepamento; Sea Aparto Dotan Jamento
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Parcelamento e/ou específicos. abrir artigo

Art. 2º O Poder Executivo, também, fica autorizado a conceder garantias vinculando abrir artigo

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo de vigência dos Acordos de Parcelamento abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de JUN HO de 2000 Panto de tis. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 5.136/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.136/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/1625 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.