Lei Estadual nº 5.237/2002
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
CAPÍTULO I
SEÇÃO I Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
SEÇÃO I Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, abrangendo os Cargos do Tribunal de Justiça e das Serventias Oficializadas, das Comarcas de Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Entrância, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Auditoria Militar. abrir artigo
Art. 2º A organização administrativa dos diversos Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça obedece e corresponde aos objetivos e especificações dos quadros previstos nos Anexos desta Lei. CAPITULO II abrir artigo
SEÇÃO I Das Disposições Gerais
SEÇÃO I Das Disposições Gerais
Art. 3º O Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça compõe-se de Cargos Efetivos integrantes de Carreira e de Cargos de Provimento em Comissão, distribuídos por área de atividade ou de especificação profissional, segundo a Categoria funcional. abrir artigo
Art. 4º Considera-se para fins desta Lei: 1 - carreira é o agrupamento ocupacional de Cargos organizados de conformidade com a natureza das atribuições e responsabilidades, organizados em Categorias, Níveis e Referências, segundo o grau de escolaridade; abrir artigo
I – cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor de competitividade e de retribuições crescentes, criado em Lei, com denominação própria e em número certo;
III – função pública é o conjunto de atribuições e responsabilidades, exercidas por servidor, mediante retribuição de gratificação.
SEÇÃO II Dos Objetivos do Plano de Cargos e Carreiras
SEÇÃO II Dos Objetivos do Plano de Cargos e Carreiras
Art. 5º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos objetiva, fundamentalmente, a valorização e profissionalização do servidor judiciário, bem como a maior eficiência no apoio instrumental à Administração da Justiça, mediante: LEIN° 5.237, DE 06 DE Maio DE 2002 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências. PUBLICADO D. Oficial n° 93 Deia 16 / 05 / 02 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Ler: abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.237/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.237/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/1436 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.