Lei Estadual nº 5.259/2002
DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS SOB RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB/PI, DECORRENTES DE FINANCIAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Companhia de Habitação do abrir artigo
§ 1º A liquidação autorizada no caput deste artigo dar-se-á com desconto de
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica aos contratos dotados de cobertura
§ 3º Os mutuários que se encontram em atraso quanto ao pagamento das
Art. 2º A formalização das disposições contidas nos §§ 1°, 2° e 3°, do art. 1º, abrir artigo
Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Lei não será permitida a exigência de abrir artigo
Art. 4º Os mutuários de unidades residenciais construídas em terrenos foreiros abrir artigo
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) abrir artigo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 90 de novem bN O de 2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/2002
1 decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/2002, com citações registradas entre 24 de maio de 2023 e 24 de maio de 2023. Ver todas na busca
- TJPI APELAÇÃO CÍVEL 24 de maio de 2023. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/1532 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.