Leis estaduais · Piauí

Lei Estadual nº 5.259/2002

DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS SOB RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB/PI, DECORRENTES DE FINANCIAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
5259/2002
Data
20 de novembro de 2002
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Companhia de Habitação do abrir artigo

§ 1º A liquidação autorizada no caput deste artigo dar-se-á com desconto de

§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica aos contratos dotados de cobertura

§ 3º Os mutuários que se encontram em atraso quanto ao pagamento das

Art. 2º A formalização das disposições contidas nos §§ 1°, 2° e 3°, do art. 1º, abrir artigo

Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Lei não será permitida a exigência de abrir artigo

Art. 4º Os mutuários de unidades residenciais construídas em terrenos foreiros abrir artigo

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 90 de novem bN O de 2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/2002

1 decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/2002, com citações registradas entre 24 de maio de 2023 e 24 de maio de 2023. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJPI (1).

  • TJPI APELAÇÃO CÍVEL 24 de maio de 2023. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/1532 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.