Leis estaduais · Piauí

Lei Estadual nº 6.830/2016

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PEDRO II, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Ordinária
Número
6830/2016
Data
1º de junho de 2016
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação Regional de Desenvolvimento Rural de Pedro II, com sede e foro no município de Pedro II - PI, no Povoado América, CNPJ. 06277.770/0001-62. abrir artigo

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e as vantagens da legislação em vigor. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de JUNHO de 2016. OVERNADOR DO ESTADO (*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000). abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.830/2016

1 decisão da base cita Lei Estadual nº 6.830/2016, com citações registradas entre 5 de junho de 2023 e 5 de junho de 2023. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJPI (1).

  • TJPI REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5 de junho de 2023. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO APÓS CONSIDERAR INEXISTENTE A LEI ESTADUAL Nº 6.830/16. ATO DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL. ERRO DE JULGAMENTO. SENTENÇA…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/3905 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.