Leis estaduais · Piauí

Lei Estadual nº 8.564/2025

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais às entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8564/2025
Data
20 de janeiro de 2025
Jurisdição
Piauí

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Texto

Art. 1º Ao Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne à "Relação das Instituições (ONG's) - Subvenções Sociais", fica acrescido o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Incentivo a Moralidade Pública - AVANCE, inscrito no CNPJ nº 07.155.029/0001-91, com sede na Rua Mestre José Francisco Ferreira, S/N, Centro, CEP 64300-000, Valença do Piauí/PI. abrir artigo

Art. 2º À entidade de que trata o artigo ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2025. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/01/2025, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/01/2025, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016219726 e o código CRC 035E489E. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 016219726 00010.000055/2025-67 abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 8.564/2025

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 8.564/2025 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pi.leg.br/norma/6445 (Diário Oficial do Estado de Piauí). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.