Decreto nº 53.809/2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Relações Institucionais, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 68.672,00 (Sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de novembro de 2008. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2008 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2008. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/147301 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.