Leis estaduais · São Paulo

Decreto nº 54.075/2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a área que especifica

Tipo
Decreto
Número
54075/2009
Data
4 de março de 2009
Signatários
José Serra; Maria Helena Guimarães de Castro; Aloysio Nunes Ferreira Filho
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, uma área sem benfeitorias, identificada como área institucional, localizada no Conjunto Habitacional Tatuí "C", Município de Tatuí, neste Estado, medindo 5.964,25m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-721/2008: abrir artigo

Parágrafo único A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.

Art. 2º A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina. abrir artigo

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2009 JOSÉ SERRA Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2009. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154899 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.