Decreto nº 54.792/2009
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Platina, que declarou Situação de Emergência no Município
Texto
Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.252, 30 de julho de 2009, que declarou Situação de Emergência no Município de Platina, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. abrir artigo
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. abrir artigo
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2009. Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2009 JOSÉ SERRA Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2009. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/157636 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.