Decreto nº 57.159/2011
Dá nova redação ao artigo 1º do <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/159768'>Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010</a>
Texto
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.938, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Admitir-se-á a participação de sociedades cooperativas nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, observadas as disposições deste decreto. abrir artigo
§ 1º O disposto no “caput” não se aplica aos casos em que a execução do objeto envolva a prestação de trabalho não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante.
§ 2º Caberá ao órgão jurídico das Secretarias de Estado e Autarquias fazer observar, por ocasião do exame de editais de licitação, o disposto neste decreto, cumprindo-lhe ainda determinar a inclusão das seguintes exigências: 1. registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; 2. indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante; 3. rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º deste artigo.”. (NR)
Art. 2º O representante da Fazenda do Estado perante as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como junto a empresas cuja maioria do capital votante esteja sob seu controle, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. abrir artigo
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011 GERALDO ALCKMIN Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Angelo Andréa Matarazzo Secretário da Cultura Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Edson de Oliveira Giriboni Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Silvio França Torres Secretário da Habitação Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos David Zaia Secretário do Emprego e Relações do Trabalho José Benedito Pereira Fernandes Secretário de Esporte, Lazer e Juventude José Aníbal Peres de Pontes Secretário de Energia Edson Aparecido dos Santos Secretário de Desenvolvimento Metropolitano Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Márcio Luiz França Gomes Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2011. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/161748 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.