Decreto nº 57.727/2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando ao atendimento de despesas correntes
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 974.554,00 (Novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/165002 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.