Leis estaduais · São Paulo

Decreto nº 57.747/2012

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos - AME Ourinhos e dá providências correlatas

Tipo
Decreto
Número
57747/2012
Data
20 de janeiro de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Giovanni Guido Cerri; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos - AME Ourinhos. abrir artigo

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. abrir artigo

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos. abrir artigo

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/165255 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.