Decreto nº 57.747/2012
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos - AME Ourinhos e dá providências correlatas
Texto
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos - AME Ourinhos. abrir artigo
Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. abrir artigo
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/165255 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.