Decreto nº 57.773/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, o imóvel que especifica
Texto
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedregulho, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.125,61m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Nicolau Peliciari, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 9.506 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 2.085, de 15 de julho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16701-891014/2011-PGE. abrir artigo
Parágrafo único O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquela municipalidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/165550 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.