Decreto nº 57.791/2012
Altera a composição do Conselho consultivo do Programa Educação - Compromisso de S. Paulo
Texto
Art. 1º O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, previsto no artigo 4º do Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte composição: abrir artigo
I – o Governador do Estado, que é seu Presidente;
II – representantes da Secretaria da Educação: a) o Titular da Pasta; b) o Secretário Adjunto; c) o Chefe de Gabinete; d) indicados pelo Secretário da Educação: 1. 1 (um) conselheiro do Conselho Estadual de Educação; 2. até 6 (seis) servidores de órgãos da Secretaria;
III – até 10 (dez) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário da Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/165621 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.