Decreto nº 58.005/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal em diversos órgãos da Administração pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 56.009.774,00 (Cinquenta e seis milhões, nove mil, setecentos e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/166902 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.