Leis estaduais · São Paulo

Decreto nº 58.005/2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal em diversos órgãos da Administração pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital

Tipo
Decreto
Número
58005/2012
Data
25 de abril de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi; Julio Francisco Semeghini Neto; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 56.009.774,00 (Cinquenta e seis milhões, nove mil, setecentos e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/166902 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.