Leis estaduais · São Paulo

Decreto nº 58.237/2012

Altera a denominação da unidade de conservação Estação Ecológica de São Carlos para Estação Ecológica Mata do Jacaré e dá providências correlatas

Tipo
Decreto
Número
58237/2012
Data
20 de julho de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Bruno Covas; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Estação Ecológica de São Carlos, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.890, de 12 de março de 1987, passa a denominar-se Estação Ecológica Mata do Jacaré. abrir artigo

Art. 2º A alínea "f" do artigo 2º do Decreto nº 26.890, de 12 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) Mata do Jacaré, com área de 75,26ha, especificada no Decreto nº 38.957, de 25 de agosto de 1961;". (NR) abrir artigo

Art. 3º O item 12 do Anexo I a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "12. ESTAÇÃO ECOLÓGICA MATA DO JACARÉ". (NR) abrir artigo

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012 GERALDO ALCKMIN Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/167546 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.