Decreto nº 58.360/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Fundação ITESP, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.163.900,00 (Hum milhão, cento e sessenta e três mil, novecentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Terras Estadual de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/168048 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.