Decreto nº 58.446/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas correntes
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/168353 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.