Leis estaduais · São Paulo

Decreto nº 58.446/2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas correntes

Tipo
Decreto
Número
58446/2012
Data
10 de outubro de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi; Julio Francisco Semeghini Neto; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/168353 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.