Decreto nº 58.675/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no DAESP, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.423.876,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/168850 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.