Decreto nº 69.918/2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
Texto
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 67.993.062,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. abrir artigo
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. abrir artigo
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. abrir artigo
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/211586 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.