Leis estaduais · São Paulo

Decreto-Lei nº 16.632/1946

Dispõe sobre criação de cargos

Norma revogada Revogada

Tipo
Decreto-Lei
Número
16632/1946
Data
30 de dezembro de 1946
Signatários
José Carlos de Macedo Soares
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente. do Quadro Geral, 4 (quatro) cargos de Assistente, padrão N. abrir artigo

Parágrafo único O provimento dos cargos criados por este artigo, que ficam lotados no Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, será feito independentemente de concurso.

Art. 2º ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente. abrir artigo

Art. 3º ° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946. Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946. Cassiano Ricardo - Diretor Geral. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/68506 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.