Decreto-Lei nº 16.632/1946
Dispõe sobre criação de cargos
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente. do Quadro Geral, 4 (quatro) cargos de Assistente, padrão N. abrir artigo
Parágrafo único O provimento dos cargos criados por este artigo, que ficam lotados no Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, será feito independentemente de concurso.
Art. 2º ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 3º ° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946. Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946. Cassiano Ricardo - Diretor Geral. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/68506 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.