Emenda Constitucional nº 1/1968
Norma revogada Revogada
Texto
Emenda Constitucional nº 1, de 09/10/1968
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 09 DE OUTUBRO DE 1968
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos § 2.º do artigo 29 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: O parágrafo único do artigo 25 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O autor do projeto de lei que conte com a assinatura de um têrço dos membros da Assembléia, considerando urgente a matéria, poderá solicitar que a apreciação do mesmo se faça em cinquenta dias, na forma prevista nêste artigo. A faculdade instituída no presente parágrafo poderá ser utilizada pelo mesmo deputado apenas três vezes, anualmente." Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1968. NELSON PEREIRA - Presidente. Gilberto Siqueira Lopes - 1.º Secretário. Oswaldo Rodrigues Martin - 2.º Secretário.
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154948 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.