Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 2/1995

Tipo
Emenda Constitucional
Número
2/1995
Data
21 de fevereiro de 1995
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - Compete, exclusivamente, à Assembléia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21de fevereiro de 1995. abrir artigo

a) VITOR SAPIENZA, Presidente

a) Israel Zekcer, 1º Secretário

a) Sylvio Martini, 2º Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/130323 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.