Emenda Constitucional nº 2/1995
Texto
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - Compete, exclusivamente, à Assembléia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21de fevereiro de 1995. abrir artigo
a) VITOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zekcer, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/130323 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.