Emenda Constitucional nº 20/2005
Texto
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual: “Artigo 20 ............................................................................................... V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais;” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005. abrir artigo
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
a) GERALDO VINHOLI - 2º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/130353 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.