Emenda Constitucional nº 23/1980
Norma revogada Revogada
Texto
Emenda Constitucional nº 23, de 20/11/1980
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
**Artigo único -** É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica mediante:
I - assistência, reabilitação e reintegração na vida econômica e social;
II - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos, aos deficientes físicos. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154981 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.