Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 23/1980

Norma revogada Revogada

Tipo
Emenda Constitucional
Número
23/1980
Data
20 de novembro de 1980
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Emenda Constitucional nº 23, de 20/11/1980

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

**Artigo único -** É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica mediante:

I - assistência, reabilitação e reintegração na vida econômica e social;

II - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos, aos deficientes físicos. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

a) Luiz Carlos Santos, 1.° Secretário

a) M. A. Castello Branco, 2.° Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154981 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.