Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 25/2008

Tipo
Emenda Constitucional
Número
25/2008
Data
12 de maio de 2008
Signatários
VAZ DE LIMA; DONISETE BRAGA; EDMIR CHEDID
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará” (NR) - A expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4150, julgada em 25/02/2015. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2008. abrir artigo

a) VAZ DE LIMA - Presidente

a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/130358 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.