Emenda Constitucional nº 26/1981
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - O inciso XIII do art. 17 da Constituição do Estado de Sao Paulo (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação: "XIII - convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, perante a Assembléia ou qualquer de suas comissões, informações sobre o assunto de sua pasta, previamente determinado;" abrir artigo
Art. 2º ° - O inciso V do art. 45 da Constituição do Estado (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação: "V - comparecer, perante a Assembléia ou qualquer de suas comissões, para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;" Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1981. abrir artigo
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154984 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.