Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 26/1981

Norma revogada Revogada

Tipo
Emenda Constitucional
Número
26/1981
Data
24 de setembro de 1981
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - O inciso XIII do art. 17 da Constituição do Estado de Sao Paulo (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação: "XIII - convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, perante a Assembléia ou qualquer de suas comissões, informações sobre o assunto de sua pasta, previamente determinado;" abrir artigo

Art. 2º ° - O inciso V do art. 45 da Constituição do Estado (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação: "V - comparecer, perante a Assembléia ou qualquer de suas comissões, para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;" Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1981. abrir artigo

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

a) Sylvio Martini, 1.° Secretário

a) Vicente Botta, 2.° Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154984 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.