Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 29/2009

Tipo
Emenda Constitucional
Número
29/2009
Data
21 de outubro de 2009
Signatários
BARROS MUNHOZ; CARLINHOS ALMEIDA; ALDO DEMARCHI
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 115 da Constituição Estadual: “Artigo 115........................................................................... ............................................................................................. abrir artigo

§ 2º É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual.” (NR)

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009. abrir artigo

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

a) CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/158235 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.