Emenda Constitucional nº 29/2009
Texto
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 115 da Constituição Estadual: “Artigo 115........................................................................... ............................................................................................. abrir artigo
§ 2º É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual.” (NR)
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009. abrir artigo
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a) CARLINHOS ALMEIDA - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/158235 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.