Emenda Constitucional nº 3/1973
Norma revogada Revogada
Texto
Emenda Constitucional nº 3, de 01/06/1973
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 01 DE JUNHO DE 1973
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do item XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O inciso II do artigo 7.º da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969) passa a vigorar com a seguinte redação:
«II - o voto dos deputados será público, salvo nos seguintes casos:
a) ao julgamento de seus pares e do Governador:
b) na eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimeto de qualquer vaga.»
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1973. SALVADOR JULIANELLI, Presidente Waldemar Lopes Ferraz, 1.º Secretário Francisco Antonio Coelho, 2.º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154952 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.