Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 31/1982

Norma revogada Revogada

Tipo
Emenda Constitucional
Número
31/1982
Data
31 de maio de 1982
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Emenda Constitucional nº 31, de 31/05/1982

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 31 DE MAIO DE 1982

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

**Artigo único -** O Capítulo III do Título IV, da Constituição do Estado, fica acrescido do seguinte dispositivo: **Artigo ..... -** O Estado manterá, na forma em que a lei estabelecer, nas repartições públicas em que prestem serviço mais de 30 (trinta) mulheres, local apropriado onde seus filhos, até 7 (sete) anos de idade, recebam assistência e vigilância, durante o horário de expediente. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

a) Sylvio Martini, 1.° Secretário

a) Vicente Botta, 2.° Secretário

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154989 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.