Emenda Constitucional nº 31/1982
Norma revogada Revogada
Texto
Emenda Constitucional nº 31, de 31/05/1982
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 31 DE MAIO DE 1982
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
**Artigo único -** O Capítulo III do Título IV, da Constituição do Estado, fica acrescido do seguinte dispositivo: **Artigo ..... -** O Estado manterá, na forma em que a lei estabelecer, nas repartições públicas em que prestem serviço mais de 30 (trinta) mulheres, local apropriado onde seus filhos, até 7 (sete) anos de idade, recebam assistência e vigilância, durante o horário de expediente. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154989 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.