Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 34/2012

Tipo
Emenda Constitucional
Número
34/2012
Data
21 de março de 2012
Signatários
BARROS MUNHOZ; RUI FALCÃO; ALDO DEMARCHI
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O Título III - Da Organização do Estado fica acrescido do seguinte artigo 111-A: “Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 2012. abrir artigo

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

a) RUI FALCÃO - 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/166375 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.