Emenda Constitucional nº 36/1983
Norma revogada Revogada
Texto
Emenda Constitucional nº 36, de 25/05/1983
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 25 DE MAIO DE 1983
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
**Artigo Único -** O inciso XIX do artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 - ............................................................................................... ..................................................................................................................
XIX - prestar, por si ou por seus auxiliares, por escrito, as informações solicitadas pelos Poderes Legislativo ou Judiciário, no prazo de trinta dias, salvo se outro for estipulado em lei federal; ................................................................................................................... Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1983.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154994 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.