Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 37/1983

Norma revogada Revogada

Tipo
Emenda Constitucional
Número
37/1983
Data
24 de agosto de 1983
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Emenda Constitucional nº 37, de 24/08/1983

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 1983

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: **Artigo único -** O título VI (Das Disposições Gerais) da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte dispositivo: “Artigo - É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, mediante proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários.” Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1983.

a) NÉFI TALES, Presidente

a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário

a) Sérgio Santos, 2.° Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154995 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.