Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 39/2014

Tipo
Emenda Constitucional
Número
39/2014
Data
27 de janeiro de 2014
Signatários
SAMUEL MOREIRA; ENIO TATTO; EDMIR CHEDID
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: “Artigo 239 - .................................................................. abrir artigo

§ 4º O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014. abrir artigo

a) SAMUEL MOREIRA - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/172296 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.