Emenda Constitucional nº 39/2014
Texto
Art. 1º O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: “Artigo 239 - .................................................................. abrir artigo
§ 4º O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014. abrir artigo
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/172296 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.