Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 4/1975

Norma revogada Revogada

Tipo
Emenda Constitucional
Número
4/1975
Data
10 de junho de 1975
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Emenda Constitucional nº 4, de 10/06/1975

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1975

*(Texto atualizado até a Emenda Constitucional nº 32, de 17 de junho de 1982)*

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do item XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

**a)** O "caput" do artigo 6.º bem como o seu § 2.º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6. º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente, na Capital do Estado, de 31 de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.

**§ 2.°** - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 15 de março, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa".

*- Caput e parágrafo 2º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 17 de junho de 1982.* **b)** Introduza-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte dispositivo: "Artigo - Em 1979, as sessões preparatórias da 9.a Legislatura realizar-se-ão a partir de 15 de março e a sessão de instalação a 31 do mesmo ano.

*- Parágrafo único suprimido pela Emenda Constitucional nº 32, de 17 de junho de 1982.*

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1975. LEONEL JÚLIO, Presidente Del Bosco Amaral, 1.º Secretário Hélvio Nunes da Silva, 2.º Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/154953 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.