Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 41/2015

Tipo
Emenda Constitucional
Número
41/2015
Data
17 de setembro de 2015
Signatários
FERNANDO CAPEZ; ENIO TATTO; EDMIR CHEDID
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20 - Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: (...) abrir artigo

XXIV – solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;” (NR).

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 2015. abrir artigo

a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/175668 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.