Emenda Constitucional nº 41/2015
Texto
Art. 1º O inciso XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20 - Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: (...) abrir artigo
XXIV – solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;” (NR).
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 2015. abrir artigo
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/175668 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.