Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 5/1998

Tipo
Emenda Constitucional
Número
5/1998
Data
18 de dezembro de 1998
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º O § 4º do artigo 9º da Constituição do Estado de São Paulo passa a ter a seguinte redação: "Artigo 9º - .................................................. abrir artigo

§ 4º A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e sem deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo Governador, referentes ao exercício anterior.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1998. abrir artigo

a) PAULO KOBAYASHI, Presidente

a) Milton Monti, 1º Secretário

a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/130326 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.