Emenda Constitucional nº 5/1998
Texto
Art. 1º O § 4º do artigo 9º da Constituição do Estado de São Paulo passa a ter a seguinte redação: "Artigo 9º - .................................................. abrir artigo
§ 4º A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e sem deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo Governador, referentes ao exercício anterior.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1998. abrir artigo
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/130326 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.