Leis estaduais · São Paulo

Emenda Constitucional nº 56/1986

Norma revogada Revogada

Tipo
Emenda Constitucional
Número
56/1986
Data
11 de junho de 1986
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Emenda Constitucional nº 56, de 11/06/1986

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 11 DE JUNHO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV, do artigo 17, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

**Artigo único -** O artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único - Fica sob a proteção especial do Estado a biota da vertente atlântica da Serra do Mar.” Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1986.

a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente

a) Rubens Lara, 1.º Secretário

a) Arthur Alves Pinto, 2.º Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/155033 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.