Lei Complementar Estadual nº 1.007/2006
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/5693'>Lei Complementar n. 834, de 4 de novembro de 1997</a>
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. abrir artigo
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas. abrir artigo
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. abrir artigo
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006. Cláudio Lembo Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos Secretária da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.007/2006
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.007/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/69282 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.