Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 1.007/2006

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/5693'>Lei Complementar n. 834, de 4 de novembro de 1997</a>

Tipo
Lei Complementar
Número
1007/2006
Data
21 de dezembro de 2006
Signatários
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos; Rubens Lara
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. abrir artigo

Art. 2º O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas. abrir artigo

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente. abrir artigo

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006. Cláudio Lembo Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos Secretária da Educação Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.007/2006

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.007/2006 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/69282 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.