Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 1.014/2007

Revoga as Leis Complementares que especifica, compreendidas entre os anos de 1973 e 2002

Tipo
Lei Complementar
Número
1014/2007
Data
26 de julho de 2007
Signatários
José Serra; Humberto Rodrigues da Silva
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis Complementares: abrir artigo

I – Lei Complementar n° 79, de 11 de julho de 1973;

II – vetado;

III – Lei Complementar n° 121, de 3 de outubro de 1975;

IV – Lei Complementar n° 149, de 8 de dezembro de 1976;

V – Lei Complementar n° 156, de 5 de julho de 1977;

VI – Lei Complementar n° 159, de 15 de julho de 1977;

VII – Lei Complementar n° 164, de 4 de novembro de 1977;

VIII – Lei Complementar n° 170, de 12 de dezembro de 1977;

IX – Lei Complementar n° 171, de 15 de dezembro de 1977;

X – Lei Complementar n° 173, de 28 de março de 1978;

XI – Lei Complementar n° 175, de 6 de abril de 1978;

XII – Lei Complementar n° 179, de 10 de maio de 1978;

XIII – Lei Complementar n° 184, de 7 de junho de 1978;

XIV – Lei Complementar n° 214, de 23 de maio de 1979;

XV – Lei Complementar n° 222, de 17 de outubro de 1979;

XVI – Lei Complementar n° 223, de 7 de novembro de 1979;

XVII – Lei Complementar n° 241, de 4 de dezembro de 1980;

XVIII – Lei Complementar n° 251, de 15 de abril de 1981;

XIX – Lei Complementar n° 253, de 20 de maio de 1981;

XX – Lei Complementar n° 254, de 20 de maio de 1981;

XXI – Lei Complementar n° 262, de 6 de julho de 1981;

XXII – Lei Complementar n° 267, de 30 de outubro de 1981;

XXIII – vetado;

XXIV – Lei Complementar n° 299, de 10 de dezembro de 1982;

XXV – Lei Complementar n° 306, de 11 de janeiro de 1983;

XXVI – Lei Complementar n° 329, de 1° de setembro de 1983;

XXVII – Lei Complementar n° 330, de 1° de setembro de 1983;

XXVIII – Lei Complementar n° 333, de 2 de dezembro de 1983;

XXIX – Lei Complementar n° 336, de 22 de dezembro de 1983;

XXX – Lei Complementar n° 337, de 26 de dezembro de 1983;

XXXI – Lei Complementar n° 346, de 23 de maio de 1984;

XXXII – Lei Complementar n° 347, de 1° de junho de 1984;

XXXIII – Lei Complementar n° 351, de 26 de junho de 1984;

XXXIV – Lei Complementar n° 355, de 23 de julho de 1984;

XXXV – Lei Complementar n° 356, de 24 de julho de 1984;

XXXVI – Lei Complementar n° 358, de 28 de setembro de 1984;

XXXVII – Lei Complementar n° 381, de 21 de dezembro de 1984;

XXXVIII – Lei Complementar n° 384, de 28 de dezembro de 1984;

XXXIX – Lei Complementar n° 390, de 18 de março de 1985;

XL – Lei Complementar n° 391, de 3 de abril de 1985;

XLI – vetado;

XLII – Lei Complementar n° 410, de 28 de agosto de 1985;

XLIII – Lei Complementar n° 413, de 12 de setembro de 1985;

XLIV – Lei Complementar n° 415, de 24 de setembro de 1985;

XLV – Lei Complementar n° 416, de 22 de outubro de 1985;

XLVI – Lei Complementar n° 422, de 7 de novembro de 1985;

XLVII – Lei Complementar n° 423, de 7 de novembro de 1985;

XLVIII – Lei Complementar n° 424, de 20 de novembro de 1985;

XLIX – Lei Complementar n° 425, de 25 de novembro de 1985;

L – Lei Complementar n° 433, de 18 de dezembro de 1985;

LI – vetado;

LII – Lei Complementar n° 502, de 5 de janeiro de 1987;

LIII – Lei Complementar n° 518, de 28 de setembro de 1987;

LIV – Lei Complementar n° 521, de 23 de outubro de 1987;

LV – Lei Complementar n° 526, de 8 de dezembro de 1987;

LVI – Lei Complementar n° 533, de 18 de dezembro de 1987;

LVII – vetado;

LVIII – vetado;

LIX – vetado;

LX – vetado;

LXI – vetado;

LXII – vetado;

LXIII – vetado;

LXIV – vetado;

LXV – vetado;

LXVI – vetado;

LXVII – vetado;

LXVIII – vetado;

LXIX – vetado;

LXX – vetado;

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Artigo único - Fica ressalvado a integridade dos direitos decorrentes da aplicação das leis ora revogadas, incluindo aqueles oriundos de decisões judiciais fundadas nos referidos diplomas. - Vide Lei Complementar n° 1.375, de 30/03/2022 que determinou reajuste de 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 01/03/2022. - Vide Lei Complementar n° 1.386, de 03/07/2023, que determinou reajuste de 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2023. - Vide Lei Complementar n° 1.402, de 19/06/2024, que determinou reajuste de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento), com efeitos a partir de 01/03/2024. - Vide Lei Complementar n° 1.431, de 16/07/2025, que determinou reajuste de 7% (sete por cento), com efeitos a partir de 01/03/2025. Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 2007. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.014/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.014/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/73260 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.