Lei Complementar Estadual nº 1.027/2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo para concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e do Abono por Satisfação do Usuário - ASU
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2011, o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, bem como do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pela Lei complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000. abrir artigo
Art. 2º Ficam incluídas no Subanexo 3 do Anexo a que se refere o artigo 2º da Lei complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, alterado pelo artigo 4º da Lei complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997, as classes a seguir relacionadas, na seguinte conformidade: abrir artigo
I – no Grupo II: Fiscal de Junta Comercial; e
II – no Grupo V: Executivo Público II, Assessor Técnico da Junta Comercial, Presidente da Junta Comercial e Secretário Geral da Junta Comercial.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com recursos em valor equivalente ao do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e pelo artigo 1º da Lei complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, dando-se ao eventual saldo remanescente a destinação nela mencionada. abrir artigo
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao artigo 2º, a 2 de março de 2007. Artigo único - Revogado. - Artigo único da Disposição Transitória revogado pela Lei Complementar nº 1.027, de 1.134, de 30/03/2011, retroagindo seus efeitos a 01/06/2010. Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007. Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.027/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.027/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/74936 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.