Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 1.190/2012

Altera a <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/159546'>Lei Complementar n. 1.110, de 2010</a>, que instituiu o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Tipo
Lei Complementar
Número
1190/2012
Data
19 de dezembro de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Edson Aparecido dos Santos
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 8º, bem como o artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.110, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica instituído, observados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, composto de 9 (nove) Procuradores. abrir artigo

Parágrafo único Os Procuradores de que trata o “caput” serão nomeados pelo Governador do Estado, na forma desta lei complementar.” (NR) “Artigo 4º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado é constituído pelo cargo em provimento isolado de Procurador, privativo de brasileiro, bacharel em Direito e com pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício em atividade profissional que exija aquela graduação.

Parágrafo único A investidura no cargo de Procurador depende de aprovação em concurso público de provas e títulos organizado pelo Tribunal de Contas, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.” (NR) “Artigo 5º - O Procurador-Geral será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, escolhido dentre os Procuradores, mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal, permitida uma única recondução consecutiva.

§ 1º ................................

§ 2º Em caso de vacância, ausência ou impedimento, o Procurador-Geral será temporariamente substituído por Procurador indicado nos termos previstos no Regimento Interno.

§ 3º ................................

§ 4º ................................

§ 5º ................................” (NR) “Artigo 6º - Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se, na forma do artigo 130 da Constituição Federal, as disposições referentes ao cargo de Procurador de Justiça previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, pertinentes a subsídios, direitos, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.

Parágrafo único Para os fins do disposto neste artigo, competem ao Tribunal de Contas do Estado, na forma do Regimento Interno, as atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público aos seus Órgãos de Administração Superior.” (NR) “Artigo 8º - Ficam criados, na parte permanente do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 9 (nove) cargos de Procurador e 1 (uma) função de Procurador- Geral de Contas.” (NR) DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA “Artigo único - A designação da função de Procurador-Geral de Contas ocorrerá 1 (um) ano após a nomeação e a posse dos aprovados no primeiro concurso de provas e títulos.

Parágrafo único Durante o interregno do prazo de que trata o “caput” até a posse do Procurador nomeado pelo Governador, a função de Procurador-Geral será exercida, interinamente, por Procurador designado pelo Tribunal de Contas do Estado.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012. GERALDO ALCKMIN Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.190/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.190/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/168972 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.