Lei Complementar Estadual nº 1.289/2016
Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga
Texto
Art. 1º Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga. abrir artigo
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016. GERALDO ALCKMIN Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 1.289/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 1.289/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/178641 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.