Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 159/1977

Dá nova redação ao artigo 38 do <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/47615'>Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969</a>

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
159/1977
Data
15 de julho de 1977
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Lei Complementar nº 159, de 15/07/1977

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 15 DE JULHO DE 1977

*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)*

(Projeto de Lei Complementar nº 6, de 1977, do Deputado Benedito Campos)

Dá nova redação ao artigo 38 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 159/1977

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 159/1977 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30223 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.