Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 173/1978

Dispõe sobre a aplicação da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/28517'>Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974</a>, a cargos de direção do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
173/1978
Data
28 de março de 1978
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Lei Complementar nº 173, de 28/03/1978

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 28 DE MARÇO DE 1978

*(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)*

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, a cargos de direção do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

*- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.*

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 173/1978

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 173/1978 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30582 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.