Lei Complementar Estadual nº 174/1978
Altera a classificação dos cargos de Diretor (Serviço - Nível II), referência "CD-7", lotados nos Cartórios Oficiais - Poder Executivo
Texto
Art. 1º Ficam com a classificação alterada para Diretor (Divisão - Nível II), referência "CD-9", da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da Justiça, os cargos de Diretor (Serviço - Nível II), referência "CD-7", das mesmas Tabela, Parte e Quadro, lotados nos Cartórios Oficiais - Poder Executivo. abrir artigo
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos dos cargos a que ele se refere. abrir artigo
Art. 3º Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente. abrir artigo
Art. 4º Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar até o limite de Cr$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros). abrir artigo
Parágrafo único O valor do crédito autorizado no artigo será coberto com os recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978. PAULO EGYDIO MARTINS Manoel Pedro Pimentel Secretário de Economia e Planejamento Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1978. Nelson Peterson da Costa abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 174/1978
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 174/1978 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30606 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.