Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 237/1980

Retifica enquadramento de cargo do Anexo II, Faixa II, do <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/47637'>Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970</a>, e dá providências correlatas

Tipo
Lei Complementar
Número
237/1980
Data
13 de junho de 1980
Signatários
Paulo Salim Maluf; Affonso Celso Pastore; Wadih Helu
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica retificado para Mestre de Oficina, PP-II, referência «13», mantido na Faixa II, Anexo II, Poder Executivo, o enquadramento do cargo de Artífice, antiga referência «22», ocupado por Máximo Fumegali, levado a efeito, para Marceneiro, FP-III, referência «10», pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e previsto na Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970. abrir artigo

Art. 2º Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido, relativamente a cargos, funções ou atribuições a ele correspondentes. abrir artigo

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970. abrir artigo

Art. 4º O título do servidor abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente. abrir artigo

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa. abrir artigo

Art. 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores. Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980. PAULO SALIM MALUF Affonso Celso Pastore respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1980. Esther Zinsly Retifica enquadramento de cargo do Anexo II, Faixa II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 237/1980

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 237/1980 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/32211 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.