Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 245/1981

Altera a redação do artigo 68 da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/31309'>Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978</a>, acrescentando lhe parágrafo único

Tipo
Lei Complementar
Número
245/1981
Data
8 de janeiro de 1981
Signatários
Paulo Salim Maluf; Luiz Ferreira Martins; Wadih Helú
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Revogado. - Artigo 1º revogado pela Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, a partir de 01/01/1986. abrir artigo

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981. PAULO SALIM MALUF Luiz Ferreira Martins Secretário da Administração Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981. Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II). abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 245/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 245/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/32410 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.