Lei Complementar Estadual nº 245/1981
Altera a redação do artigo 68 da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/31309'>Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978</a>, acrescentando lhe parágrafo único
Texto
Art. 1º Revogado. - Artigo 1º revogado pela Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, a partir de 01/01/1986. abrir artigo
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981. PAULO SALIM MALUF Luiz Ferreira Martins Secretário da Administração Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981. Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II). abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 245/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 245/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/32410 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.