Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 249/1981

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Tipo
Lei Complementar
Número
249/1981
Data
10 de abril de 1981
Signatários
Paulo Salim Maluf; Wadih Helú
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º São criados os seguintes cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa: abrir artigo

I – No S.Q.C. - I: a) 79 (setenta e nove) de Assistente Técnico Parlamentar, referências 57 a 72, A-I, VE-1; - Vide Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. b) 1 (um) de Supervisor de Assistência e Educação infantil, referências 46 a 61, A-I, VE-1; c) 2 (dois) de Assistente de Supervisor, referências 41 a 56, A-I, VE-1; d) 4 (quatro) de Educador Infantil, referências 38 a 53, A-I, VE-1;

II – No S.Q.C. - III: a) 2 (dois) de Auxiliar de Enfermagem, referências 22 a 41, A-III, VE-3; b) 2 (dois) de Auxiliar de Lactário, referências 11 a 28, A-II, VE-2; c) 7 (sete) de Atendente de Puericultura, referências 11 a 28, A-II, VE-2; d) 6 (seis) de Recreacionista, referências 26 a 45, A-III, VE-3; e) 1 (um) de Cozinheiro, referências 12 a 27, A-I, VE-1; f) 2 (dois) de Auxiliar de Cozinha, referências 9 a 24, A-I, VE-1. - Vide Lei Complementar nº 254, de 20/05/1981, que dispôs sobre o enquadramento dos cargos.

Art. 2º Os cargos de Assistente Técnico Parlamentar são privativos de portadores de diploma de nível superior, e serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado. - Vide Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017. abrir artigo

Parágrafo único Revogado. - Parágrafo único revogado pela Lei Complementar nº 1.300, de 31/03/2017.

Art. 3º O cargo de Supervisor de Assistência e Educação Infantil e os de Assistente de Supervisor são privativos de portadores de diploma de nível superior, especialistas, o primeiro, na área de Educação Pré-Escolar, e os demais nas áreas de Administração e Psicologia. abrir artigo

Art. 4º Os cargos de Educador Infantil são privativos de especialistas em pré-escola. abrir artigo

Art. 5º As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento. abrir artigo

Art. 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981. PAULO SALIM MALUF Ibrahim João Elias Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981. Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II). abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 249/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 249/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/32505 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.