Leis estaduais · São Paulo

Lei Complementar Estadual nº 265/1981

Inclui cargos de Atendente nos Anexos da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/29892'>Lei Complementar n. 146, de 22 de setembro de 1976</a>, e dá providências correlatas

Tipo
Lei Complementar
Número
265/1981
Data
22 de outubro de 1981
Signatários
Paulo Salim Maluf; Wadih Helú; Rubens Vaz da Costa
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos da Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976 Secretaria da Saúde - os cargos de Atendente, antiga referência «7», da Tabela III, da Parte Permanente, ocupados pelos funcionários indicados neste artigo, na seguinte conformidade: abrir artigo

Art. 2º É excluída do Anexo I - Secretaria da Saúde, da Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976, uma função de Atendente extranumerário ocupada por Antonio de Oliveira. abrir artigo

Art. 3º Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importância já percebidas, a partir de 23 de setembro de 1976, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes, abrir artigo

Art. 4º Os títulos dos servidores abrangidos pela presente lei complementar serão apostilados pela autoridade competente. abrir artigo

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do Orçamento-Programa. abrir artigo

Art. 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976, e adaptando-se o seu conteúdo as disposições das Leis Complementares nºs 180 e 247, de 12 de maio de 1978 e 6 de abril de 1981, respectivamente, e alterações posteriores. Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1981. PAULO SALIM MALUF Olmar Salles de Lima Secretário de Economia e Planejamento Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981. Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II). abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 265/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 265/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/32920 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.