Lei Complementar Estadual nº 321/1983
Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico
Texto
Art. 1º Os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, fixados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 277, de 28 de abril de 1982, ficam reajustados na seguinte conformidade: abrir artigo
I – a partir de 1º de fevereiro de 1983:
Art. 2º O disposto nesta lei complementar aplica-se, também, aos inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, cujos proventos sejam calculados com base na escala referida no artigo anterior, bem como aos Pesquisadores Científicos da Superintendência de Controle de Endemias. abrir artigo
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares mediante redução de recursos, até o limite de Cr$ 998.000.000,00 (novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência do Orçamento-Programa vigente. abrir artigo
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983. JOSÉ MARIA MARIN Manoel Gonçalves Ferreira Filho Secretário de Economia e Planejamento Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1983. Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II). Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico O preâmbulo da Lei Complementar nº 321, de 11 de março de 1983, fica retificado, nos termos do despacho proferido pelo Governador do Estado no Processo GG-2632/83 (ap. SJ-209-704/83), publicado no "D.O." de 26-4-84, pág. 4, Sec. I, na seguinte conformidade: "Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: (Republicada por ter saído com incorreção) abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 321/1983
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 321/1983 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/36159 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.